PROJETO DE LEI DA CAMARA MUNICIPAL DE CG OBRIGA A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES POR VIA RÁDIO E INTERNET
Um projeto de lei da Camara Municipal de Campo Grande de autoria do Vereador Vagner Souza, obriga os meios de comunicação via rádio ou internet a transmitirem em tempo real as sessões da câmara.
O projeto cria uma espécie de “Sessão Obrigatória Gratuita” onde “obriga” a população a ouvila, mesmo quem não estar disposto, interrompendo a programação musical da FM. Além do mais obrigando os meios de comunicação a cederem o espaço.
Abaixo o projeto de Lei:
O projeto cria uma espécie de “Sessão Obrigatória Gratuita” onde “obriga” a população a ouvila, mesmo quem não estar disposto, interrompendo a programação musical da FM. Além do mais obrigando os meios de comunicação a cederem o espaço.
Abaixo o projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 006/2010.
DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTOR: VAGNER SOUZA.
EMENTA: Obriga os veículos de comunicações no âmbito do município de Campo Grande a transmitir em tempo real as sessões da Câmara Municipal e da outras providências.
De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:
Art.1º Fica obrigada a transmissão das sessões da Câmara Municipal em tempo real, por via rádio ou internet.
Art.2º As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das sessões.
Art.3º Fica a cargo dos veículos de comunicações da transmissão, as ações burocráticas para a viabilidade técnica para que se possam transmitir as sessões.
Art.4º Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutida em plenário, respeitando-se a lei de imprensa.
Art.5º As emissora de rádio deve fazer o credenciamento prévio na Casa e estarem legalizadas e habilitadas junto ao Ministério das Comunicações e ANATEL apresentando a documentação necessária.
Art.6º Os profissionais: repórteres, técnicos e comentaristas devem estar credenciados junto a Casa Legislativa através de autorização da Empresa que representa e durante as sessões devem usar de forma visível crachá de identificação.
Art.7º Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e infra-estrutura, correrão por parte dos veículos de comunicações, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara Municipal.
Art.8º Fica obrigado às rádios e os provedores de internet a fazerem uma cópia de tudo que foi transmitido por eles durante as sessões, incluindo, abertura, comentários, chamadas, entrevistas e o encerramento das sessões e entregá-las no protocolo desta Casa em no máximo 2 dias após a sessão.
Art. 9º As transmissões ocorrerão sempre que houver as sessões legislativas. Sejam elas, ordinárias ou extra-ordinárias.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 18 de outubro de 2010.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:
Art.1º Fica obrigada a transmissão das sessões da Câmara Municipal em tempo real, por via rádio ou internet.
Art.2º As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das sessões.
Art.3º Fica a cargo dos veículos de comunicações da transmissão, as ações burocráticas para a viabilidade técnica para que se possam transmitir as sessões.
Art.4º Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutida em plenário, respeitando-se a lei de imprensa.
Art.5º As emissora de rádio deve fazer o credenciamento prévio na Casa e estarem legalizadas e habilitadas junto ao Ministério das Comunicações e ANATEL apresentando a documentação necessária.
Art.6º Os profissionais: repórteres, técnicos e comentaristas devem estar credenciados junto a Casa Legislativa através de autorização da Empresa que representa e durante as sessões devem usar de forma visível crachá de identificação.
Art.7º Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e infra-estrutura, correrão por parte dos veículos de comunicações, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara Municipal.
Art.8º Fica obrigado às rádios e os provedores de internet a fazerem uma cópia de tudo que foi transmitido por eles durante as sessões, incluindo, abertura, comentários, chamadas, entrevistas e o encerramento das sessões e entregá-las no protocolo desta Casa em no máximo 2 dias após a sessão.
Art. 9º As transmissões ocorrerão sempre que houver as sessões legislativas. Sejam elas, ordinárias ou extra-ordinárias.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 18 de outubro de 2010.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde


Caro Patrício, inicialmente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho que você vem fazendo à frente do blog. Sempre que posso acesso o mesmo, pois representa importante canal de notícias da nossa querida terrinha.
Hoje tomei conhecimento de uma matéria intitulada PROJETO DE LEI DA CAMARA MUNICIPAL DE CG OBRIGA A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES POR VIA RÁDIO E INTERNET, e gostaria de fazer alguns comentários sobre a mesma.
Inicialmente gostaria de parabenizar o seu autor o Vereador Vagner Souza, pois mais uma vez demonstra que é um edil comprometido com o seu mister.
O projeto em sim é muito bem elaborado, e torna efetivo no âmbito do Poder Legislativo local o princípio da publicidade, possibilitando à população ter acesso as atividades desenvolvidas pelos seus representantes, e, a partir de ai, fiscalizar e cobrar o exercício do mandato dos vereadores que escolheram.
O projeto é salutar para todos os munícipes, mas principalmente para os moradores da zona rural que não precisarão se deslocar de suas residências quando desejarem saber o que se passa na Câmara de Vereadores.
Aliás, a transmissão de sessões públicas é uma tendência no Brasil. A título de exemplo podemos citar: a TV Câmara, TV Senado, TV Pública, TV Assembléia etc.
Nessa quadra, deve-se mencionar que a obrigatoriedade das Rádios Comunitárias transmitirem programas da Câmara de Vereadores e de outros órgãos públicos é legalmente estabelecida, posto que permissionárias de um serviço público. Aliás, a Rádio FM Independência no ano de 2008 firmou acordo com o Ministério Público, onde ficou estabelecido espaço semanal para a Câmara de Vereadores.
Por outro lado, destaco que as pessoas não estão obrigadas a escutar ao programa/sessões da Câmara, assim como não estão obrigadas a assistir os programas esportivos, religiosos, musicais. Pluralidade, respeito e tolerância, são as palavras. Quem não quiser escutar basta não ligar o rádio no horário; mas quem quiser, se interessar - acho que todos deveriam fazer -, a partir da aprovação do projeto terá a possibilidade. Há algo mais democrático que isso?
De qualquer modo, temos que primar sempre pela possibilidade de informação, de conhecimento, pela inclusão de meios de informação, e não pela exclusão das ferramentas existentes. Você como um blogueiro também é beneficiário dessa liberdade de expressão. Felizmente conseguimos isso. Mas ainda há que não aceite.
No Brasil, recentemente um projeto de lei do Governo Federal tentou amordaçar a imprensa. Felizmente a ABI - Associação Brasileira de Imprensa e a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil estavam vigilantes e a proposta foi abortada. Mas, infelizmente, o monstro da ditadura, da censura, da restrição a liberdade de expressão ainda não está morto; vez por outra tenta retornar, como o que vem acontecendo na Venezuela com a ditadura Chavista.
Por isso, temos de estar atentos, fazendo com que se garanta a liberdade de expressão e o acesso irrestrito da população a informação, principalmente do que vem ocorrendo nos Poderes instituídos.
Nessa tarefa inclui-se certamente aplaudir e parabenizar boas idéias, boas iniciativas, como a ora feita pelo Vereador Vagner Souza.
Cordial abraço.
Edmar Vieira
Advogado
Conselheiro Federal da OAB
Sou de pleno acordo que seja feita as transmissões das sessões via rádio, agora transmitir bate boca??? kd a SAMU? BRIGUEM POR ISSO...
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