Campo Grande - O juiz Wintemburgo Gonçalves, da Comarca de Campo Grande, determinou que em 45 dias o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN) instale postos de fiscalização provisórios nos municípios de Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú, com os respectivos fiscais de trânsito, até que os municípios sejam integrados no Sistema Nacional de Trânsito.
O magistrado ressaltou na decisão que em caso de impossibilidade de serem instalados os referidos postos de fiscalização, sejam mantidos os fiscais em número suficiente para atender a população dessas localidades.
A liminar foi deferida com base nos dois requisitos autorizadores: a fumaça do bom direito e o perigo da demora. A fumaça do bom direito comprova-se pelas alegações trazidas pelo Ministério Público, e no fato de inexistir órgão executivo municipal, integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o que mantém a responsabilidade do Detran/RN na fiscalização do trânsito nos referidos municípios, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
O perigo da demora foi constatado devido à permanência dessa situação há algum tempo. "Desde 1997, os Municípios ora demandados não cumprem seu dever de criar um órgão executivo para integrar o Sistema Nacional de Trânsito, gerando prejuízos à população pela ausência de fiscalização no trânsito local". Destaca o magistrado. Processo nº 1317.09.000056-6.
Fonte: Jornal de Fato

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