quarta-feira, 22 de outubro de 2008

TJ/RN OBRIGA ESTADO A FORNECER SERVIÇO
Jotta Paiva
De Campo Grande


Governadora Vilma...............................Prefeito Bebeto

Campo Grande – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) decidiu acatar o agravo de instrumento impetrado pela assessoria jurídica da prefeitura municipal de Campo Grande contra o Governo do Estado, no problema dos transportes escolares ocorrido no começo do ano.
De acordo com a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Estado do RN está obrigado a fornecer transporte escolar para os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município. A decisão manteve sentença proferida pelo juiz da comarca local em favor do Ministério Público Estadual, autor da ação.
No processo, o Estado relatou que não podia ser obrigado a prestar serviço anteriormente imposto pelo município em outra ação civil pública, afirmando ainda que a garantia do transporte escolar a todos os alunos, vinha sendo descumprida pela prefeitura.
O problema, segundo a prefeitura, é que o Estado não cumpriu o acordo firmado desde 2006, deixando de fazer o repasse, obrigando a prefeitura a arcar com uma despesa extra, fora do orçamento já aprovado.
Com isso, o desembargador Cláudio Santos, ao analisar o processo, determinou que o Estado repassasse ao município de Campo Grande, no prazo de 30 dias, mediante convênio, o valor equivalente a 50% do custo do transporte escolar dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, tomando como base os gastos mensais realizados no ano anterior.
O relator, juiz convocado Nilson Cavalcanti, entendeu que merece ser mantida a decisão de primeiro grau, pois de acordo com o art. 227 da Constituição Federal é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação. “Já o art. 208 assegura que a educação constitui direito fundamental e imprescindível ao adequado desenvolvimento da criança e do adolescente”, disse. Para o relator, esse direito só será plenamente exercido caso seja garantido aos estudantes o acesso aos estabelecimentos de ensino. “Nesse contexto, o transporte escolar, a ser promovido pelo Poder Público, deve ser compreendido não como um direito em si, mas como forma de efetivação do direito à educação constitucionalmente garantido”, finalizou o relator.

Prefeito espera receber dinheiro do convênio
O prefeito Edilberto de Almeida (Bebeto) disse que o Estado ainda não pagou o dinheiro do convênio para o transporte escolar do ano de 2006. A dívida de mais de R$ 32 mil foi coberta pela prefeitura, mesmo não sendo sua responsabilidade.
Bebeto disse que o problema aconteceu em 2006 quando o governo do Estado não cumpriu o convênio firmado com o município para pagar os carros contratados. Segundo ele, a Secretaria Estadual de Educação deveria ter feito o repasse do dinheiro no final daquele ano, porém, até agora, essa verba não foi depositada.
Em 2007, com a recusa da prefeitura de renovar o convênio, o governo contratou a empresa “Josimar Lopes Transportes”, do município de Itajá. O prefeito disse que essa empresa fez o trabalho em 2007, mas acabou não renovando no início desse ano também por falta de pagamento.
Para o advogado do município, Edimar Eduardo, é injusto que o Estado, com a quantidade de recursos financeiros que possui, não cumpra uma obrigação constitucional, deixando isso a cargo do município.


Seja o primeiro a comentar!

  ©CG NEWS - Todos os direitos reservados | Blog Deselnvolvido por Michael F Melo em parceira com Heraclito Patrício.

| Template original Dicas Blogger | Topo