CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS REUNIRÁ PREFEITOS DOS 57 MUNICÍPIOS COM CRIAÇÃO CONTESTADA
Interior – Está marcado para o dia 14 de outubro na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o encontro da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com os prefeitos dos 57 municípios, cuja criação está sendo contestada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O encontro contará com a presença dos parlamentares que vão compor a comissão especial criada para tratar da PEC 495/2006, em tramitação na Casa, que se aprovada vai legalizar a situação desses municípios.
A PEC 495/2006 nasceu no Senado, no qual tramitou com o número SF-PEC 12/2004, de autoria do senador Luiz Otávio. Após ser votada e aprovada, foi encaminhada à Câmara dos Deputados em 23 de janeiro de 2006, na qual foi identificada com PEC 495/2006. Em 5 de setembro de 2006, atendendo uma solicitação formal da CNM, o então presidente da Câmara, Aldo Rebelo, criou uma comissão especial para proferir o parecer.
Entretanto, como os líderes de bancada não indicaram os deputados para sua composição e devido ao término da legislatura em 2006, o ato de sua criação foi considerado nulo e a proposição voltou a aguardar a criação de uma nova comissão especial, o que acabou ocorrendo em junho deste ano, após insistentes pedidos da CNM.
Essa comissão especial é composta por 17 deputados titulares e igual número de suplentes, e aguarda sua instalação pelo presidente da Câmara dos Deputados para deliberar. Depois de instalada, são escolhidos o presidente e o relator. A comissão dispõe de 40 sessões ordinárias da Câmara para concluir seus trabalhos, apresentar e votar o relatório que, aprovado, fica à disposição da mesa diretora da Câmara para ser incluído na ordem do dia para votação em dois turnos.
As projeções realizadas pela CNM mostram que, se já estivesse em vigor entre 1996 e 2006 a regra do projeto de lei 98/2002, do senador Tasso Jereissati, que estabelece o critério populacional mínimo para implantação de novos municípios, apenas 103 dos 590 municípios emancipados nesse período teriam efetivamente condições de se emancipar, ou seja, 17,5% do total. Pelo critério do PL, a população necessária para um município candidatar-se a emancipação deve ser, no momento de sua criação, no mínimo de dez mil habitantes nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, cinco mil na Região Norte e 15 mil nas regiões Sudeste e Sul.
A proposição de um mínimo populacional para as emancipações tem se baseado no argumento de que os municípios-mãe empobrecem com a perda de território e os municípios-filho não ganham em prosperidade. A fim de investigar essa hipótese, a CNM realizou um primeiro estudo em que analisa o impacto dessas emancipações nas receitas e nas despesas orçamentárias, bem como em alguns indicadores sociais, comparando os municípios envolvidos nesse processo com aqueles que não sofreram alterações.
Para a realização do estudo, foi utilizada a base de dados Finanças Brasileiras (Finbra), disponibilizada pela Secretaria de Tesouro Nacional (STN) em seu website, a qual possui a execução orçamentária e o balanço patrimonial dos municípios brasileiros.
Proporcionalmente ao número de municípios existentes hoje, Roraima é o Estado com o maior número de novos municípios no período (47% a mais), seguido pelo Maranhão, com 37%, Piauí, com 34%, Rondônia, com 23%, e Paraíba, com 23%.
Os objetos de estudo (municípios mães, filhos e os não-modificados) tiveram suas receitas e gastos orçamentários comparados. Verificou-se, então, que ao longo desses dez anos, ao contrário do que se acreditava, os municípios-mãe e os novos municípios crescem mais do que os não-modificados. Os aumentos da receita dos municípios mães e filhos totalizam 60% contra o total de 40% daqueles cujo território é intacto. Portanto, o estudo constata um desempenho maior por parte dos municípios desmembrados em relação aos não-alterados.
O Mossoroense
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
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