PROMOTORIA ELEITORAL DE CAMPO GRANDE EMITE RECOMENDAÇÕES A IDEALIZADORES DE VAQUEJADA E PREFEITO
Campo Grande – Os promotores de vaquejada na cidade médio-oestana de Campo Grande Antônio Francisco da Nóbrega Martins Veras e Tássio José Gurgel Veras e o prefeito José Edilberto de Almeida, “Bebeto” (PMDB), foram objeto de recomendações emitidas pela representação do Ministério Público Eleitoral da comarca com sede na referida cidade. Expedidas mediante orientação do promotor de Justiça Fausto Francisco de França Júnior, as citadas recomendações foram publicadas por intermédio do Diário Oficial do Estado. Resumidamente, a finalidade das medidas é evitar eventual comprometimento com o período eleitoral ora existente no município.
As recomendações direcionadas aos dois promotores de vaquejada possuem o mesmo teor e característica. Instrui a ambos que, durante os shows, apresentações artísticas ou qualquer outro tipo de evento inserido no bojo da 11.ª Vaquejada do Parque Veras, neste mês, que se abstenham os locutores, artistas ou qualquer participante de elogios, agradecimentos pessoais ou referência de forma direta ou indireta, expressa ou dissimulada, a quem requereu registro de candidatura às próximas eleições, como forma de exposição de nomes ao público espectador e de se transformar, de modo disfarçado, o evento em um "showmício" ou assemelhado, já que a conduta poderá caracterizar, em tese, abuso do poder por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda de mandato.
Explicações
O promotor público destacou que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais e policiais cabíveis e requisitou informar, no prazo de 72 horas, quanto ao acatamento, ou não, da mencionada recomendação. Já, ao prefeito da cidade, a instrução do promotor de Justiça frisou que o chefe do Executivo municipal deve atentar para que a inauguração de obras que venham a se realizar neste mês de julho – se houver – guarde o intervalo mínimo de dez horas entre o ato de inauguração e a realização de shows e eventos de apresentações artísticas inseridas no bojo dos eventos da festa de Santana, padroeira de Campo Grande, a fim de se evitar a violação indireta, dissimulada ou disfarçada da legislação eleitoral, já que a conduta poderá caracterizar, em tese, abuso do poder político ou por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente beneficiado à inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda de mandato.
O Mossoroense
sexta-feira, 18 de julho de 2008
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