quarta-feira, 28 de maio de 2008

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Foi publicado texto, ao lado de uma fotografia da placa metálica comemorativa do aniversário de 150 anos, no sentido de que a Justiça teria determinado a retirada da placa comemorativa, dando-se a entender que a placa a ser retirada seria aquela.

Publicou-se, ainda, mais uma vez equivocadamente, que o fundamento da decisão judicial teria sido a relação entre os números 1, 5 e 0 relativos aos 150 anos de emancipação política e o número 15, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Na verdade, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e a decisão judicial em comento foram baseadas no §1.º do art. 37 da Constituição Federal que estabelece: “§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, servicos e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, simbolos e imagens Que caracterizam promocão pessoal de autoridades ou servidores públicos.” (Sublinhados acrescidos).

Com tal norma, visa a Constituição a moralização da publicidade governamental, tornando-se impessoal, ou seja, do ente público e não da pessoa que ocupa o cargo ou seu partido ou grupo, evitando-se gasto inútil de dinheiro público a cada mudança de mandatário, que muitas vezes pintam os prédios públicos e promovem a publicidade governamental de forma auto-promocional.

A ação foi baseada em uma investigação do Ministério Público que apurou a infração a tal norma jurídica pela conduta de pintar de forma sistemática os principais prédios públicos do Município da COR VERDE, notoriamente indicativa do grupo político do qual faz parte o Sr. Prefeito Municipal, além de utilização de fotografias do Sr. Prefeito em prédios públicos (Hospital em Casa da Família) e ainda da relação entre as principais placas oficiais (formadas por fundo branco, cor verde em segunda grandeza e vermelha em terceira), com a publicidade do partido, inclusive com adesivos que circularam pela cidade recentemente.

A ação tinha um pedido amplo, no qual se formularam CINCO PRETENSÕES, quais sejam, (1) a repintura com cores neutras dos prédios públicos atingidos pela ação ilícita, (2) a retirada das fotografias do Sr. Prefeito de espaços de acesso irrestrito de prédios públicos, (3) a proibição de uso de LUZ VERDE nos postes da Avenida Joaquim Leal Pimenta, (4) a retirada da placa que foi colocada em frente ao cemitério, na esquina da Avenida Joaquim Leal Pimenta com a rua Antônio Veras (em cima do comércio de Otto Luiz e Wênio), a qual tinha clara interpolação de cores análoga ao adesivo partidário e (5) a retirada de outras placas que também têm a mesma relação de interpolação de cores que caracterizam propaganda subliminar.

O Juízo de 1.º grau deferiu liminar apenas quanto aos pedidos citados nos itens “2”, “3” e “4”, tendo o Ministério Público já recorrido da decisão, estando no Tribunal de Justiça do Estado recurso pedindo o deferimento das outras DUAS medidas liminares pleiteadas (proc. n.º 2008.004124-4 - Rel. Des. Vivaldo Pinheiro).

A ação não tem como causa de pedir a questão da relação entre os números 150 e 15, sendo inverídica qualquer informação neste sentido e nem se solicitou a retirada da placa metálica comemorativa já citada.

Portanto, lamentando os equívocos e acreditando que os mesmos não foram fruto de tentativa de deturpar os fatos, faz o Ministério Público Estadual os presentes esclarecimentos.


Atenciosamente,


Fausto F. de França Júnior
Promotor de Justiça

2 Comentários:

Anônimo disse...

E o prefeito...continua trabalhando e fazendo o BEM a todos nós de Campo Grande.Com cor,sabor e encantamento.É isso aí!!!

Anônimo disse...

Apesar de ter sido retirada a placa
o brilho da grandiosa festa dos 150 anos ,está acima de qualquer ordem judicial,pois ficara para sempre em nossas lembranças,do qual somente um prefeito da qualidade de Bebeto,nos fez vivenciar. uma grandiosissima festa que ficará guardada para sempre em nossas lembranças,e que Bibi de Nenca,dará continuidade a essa historia!!!!!!!!!!!!!!!

  ©CG NEWS - Todos os direitos reservados | Blog Deselnvolvido por Michael F Melo em parceira com Heraclito Patrício.

| Template original Dicas Blogger | Topo